Matrícula
Você poderá realizar a inscrição em disciplinas no Portal do Aluno. É importante verificar o prazo no calendário acadêmico e fazer inscrição em, no mínimo, 3 disciplinas em cada período letivo.
As solicitações junto à Secretaria devem feitas mediante preenchimento de formulário de requerimento para assuntos como:
- Pedido de histórico ou declaração;
- Trancamento geral de matrícula (Atenção ao prazo no calendário acadêmico!)
- Aproveitamento de estudos/dispensa de componentes curriculares;
- Inscrição em disciplinas isoladas;
Atividades de Extensão
Carga horária atribuída às Atividades de Extensão conforme Ordem de serviço conjunta PROGRAD/PROExC, No. 001, 22/05/2019.
Integralização
O prazo máximo de integralização do curso é o maior tempo que você tem direito de permanecer na Universidade para finalizar o seu curso, concluindo todas as disciplinas, estágios e trabalho final de Curso. Veja a resolução sobre dilatação de prazo para integralização curricular.
Colação de Grau
A Colação de Grau é uma cerimônia, logo, um ato oficial, uma sessão solene após o último semestre letivo. Veja as normas abaixo.
Cerimônia de colação de grau – Res. nº 4.817 de 01/06/2017 ;
Solicitação, confecção e registro de Diplomas – OS GR nº 02, de 13/03/2007
Segunda via de Diploma – Res. 4.844, de 01/09/2017
Jubilamento
O jubilamento é a situação em que ocorre o afastamento definitivo de aluno do estabelecimento universitário, resultando em cancelamento de sua matrícula. Fique ligado!
- Jubilamento por abandono – Res. nº 4.834, de 22/08/2017.
- Perda de vaga/jubilamento – Res. nº 2.650, de 08/09/2005 e Res. nº 3.117 de 10/06/2009, Capítulo VII.
Láurea Acadêmica
A láurea acadêmica é o reconhecimento ao mérito acadêmico do aluno concluinte de acordo com seu desempenho. A concessão da láurea segue alguns requisitos que estão na Res. nº 5.076, de 13/11/2018.
Informações Adicionais
As medidas abaixo servem ao propósito de facilitar, operacionalmente, o andamento da EEP, poupando a energia despendida nos trâmites burocráticos tanto por alunos e professores quanto pelo técnico Juliano Braz. Quanto menos tempo gastarmos com os “custos de transação” destes processos, mais tempo teremos para investir no desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.
1) Definição de formando/concluinte: o estudante que estiver com 80% do curso concluído – ou mais – e com capacidade de se formar em 1 ano. Esta definição implica no fato de que não é possível cursar 3 disciplinas em cadeia, pois o estudante precisaria, neste caso, de 1,5 anos para se formar.
2) Definição de que estudante está habilitado a entrar com processo de quebra de pré-requisito de disciplina:
- Formandos (a lista deverá ser divulgada pela coordenação do curso a cada período).
- Exceções com justificativa claramente consubstanciada (relatório e comprovantes, por exemplo, de saúde ou de catástrofes individuais).
3) Extinção da prática de pedidos de autorização para cursar disciplinas com choque de horário inclusive para formandos.
4) Os requerimentos protocolados na secretaria devem ser preenchidos, rigorosamente, com todas as informações solicitadas e o histórico de integralização do aluno anexado. Em caso de pedido de quebra de pré-requisito, a anuência do professor responsável pela disciplina deverá ser anexada ao processo. Caso as informações pedidas no requerimento não estejam completas, juntamente com a documentação anexada, o requerimento não será analisado.
5) Não serão aceitas matrículas simultâneas em TCC I e TCC II. O estudante deve se matricular somente em TCC I. Caso, ao longo do semestre, o estudante consiga finalizar o TCC e fazer a defesa do trabalho, a nota de TCC II será lançada no referido semestre.